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MPPR denuncia proprietário de posto que promovia aglomerações

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Escrito por MPPR
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Por meio da Promotoria de Justiça de Paraíso do Norte (sede da comarca), o Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia criminal contra o dono de um posto de combustíveis de São Carlos do Ivaí, no Noroeste do estado, que estava promovendo aglomerações em seu estabelecimento.

Conforme a denúncia, “além de permitir e tolerar expressivas aglomerações de pessoas – cuja maioria não utilizava máscaras de proteção – e veículos nas dependências do estabelecimento comercial, bem como o consumo de alimentos, bebidas e demais produtos na loja de conveniência em dia de domingo, não disponibilizou álcool em gel 70% na entrada do local”.

Com essa atitude, o denunciado descumpriu decretos municipais e lei estadual editados para a contenção da pandemia de coronavírus (Covid-19), mesmo depois de haver sido orientado, advertido e notificado pela Vigilância Sanitária do município. Além disso, quando visitado por um agente da Vigilância Sanitária, o homem o desacatou e agrediu, causando-lhe lesões corporais leves.

A denúncia do MPPR elenca os crimes de infração de medida sanitária (art. 268 do Código Penal), desacato (art. 331), resistência (art. 329) e lesão corporal (art. 129). As penas somadas variam de um a seis anos de detenção, além de multa.

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